São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66589, de 22 de março de 2022
Nº 66589/2022
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.039, de 11 de dezembro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de 2022.
Termo de convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o Município de ___________, objetivando a execução do Programa Patrulha Agrícola, mediante a transferência de recursos financeiros
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com sede na ___________, São Paulo, Capital, CNPJ ___________ e neste ato representada por seu Titular, ___________, nos termos da autorização constante do Decreto nº___________, de ____ de ___________ de 2022, doravante denominada SECRETARIA, e o Município de ___________, com sede na ___________, CNPJ ___________, neste ato representado por seu Prefeito, ___________, RG ___________ e CPF___________, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.
O presente convênio tem como objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para a execução do Programa Patrulha Agrícola, mediante a transferência de recursos financeiros para a aquisição de bens móveis destinados à conservação do solo e à lavoura com fins comerciais, em favor do agricultor regional, especialmente o familiar, pequenos e médios produtores rurais, de acordo com o Plano de Trabalho anexo, que integra o presente instrumento.
1. (relacionar os bens móveis que comporão a Patrulha Agrícola)
2. ...
3. ...
Para a execução do objeto do presente convênio, os partícipes terão as seguintes obrigações:
A SECRETARIA e o MUNICÍPIO indicarão, no prazo de ___________ ( ___________ ) dias após a assinatura deste termo, os respectivos representantes, que serão responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução deste convênio.
O valor do presente convênio é de R$ ___________ ( ___________ ), de responsabilidade da SECRETARIA, originários do crédito orçamentário ___________, classificação funcional programática ___________, categoria econômica ___________.
Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados ao MUNICÍPIO (em parcela única, após a conclusão do objeto ou parceladamente, após a medição de cada uma das etapas concluídas), em conformidade com o Plano de Trabalho e desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares vigentes.
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos se verificar em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, na execução do objeto deste ajuste;
3. o descumprimento do disposto neste parágrafo, a inexistência de prestação de contas ou, ainda, a prestação de contas irregular obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição dos recursos recebidos, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito em favor do Estado;
O MUNICÍPIO deverá apresentar à SECRETARIA prestação de contas relativa aos recursos financeiros recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de seu recebimento, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, a qual será encartada aos autos do processo correspondente para exame por parte do órgão competente.
O prazo de vigência deste convênio é de ___________ ( ___________ ) meses contados da data da sua assinatura.
Qualquer comunicação, notificação ou aviso entre os partícipes deverá ser feita por meio físico ou digital e encaminhada, respectivamente, aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento ou aos endereços eletrônicos dos representantes dos partícipes, por estes indicados nos termos da cláusula terceira deste instrumento.
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante notificação prévia, com antecedência de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo.
A eficácia deste termo de convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA, obedecidos os padrões por ele estipulados, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição da República.
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo, ___ de ___________ de 2022
ITAMAR FRANCISCO MACHADO BORGES
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PREFEITO DE ________________
Testemunhas:
1.___________________
Nome:
RG:
CPF:
2.___________________
Nome:
RG:
CPF:
Termo de convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o Município de ___________, objetivando a execução do Programa Patrulha Agrícola, mediante a transferência da posse de bens móveis
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com sede na ___________, São Paulo, Capital, CNPJ ___________ e neste ato representada por seu Titular, ___________, nos termos da autorização constante do Decreto nº ___________, de ___ de ___________ de 2022, doravante denominada SECRETARIA, e o Município de ___________, com sede na ___________, CNPJ ___________, neste ato representado por seu Prefeito, ___________, RG ___________ e CPF ___________, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.
O presente convênio tem como objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para a execução do Programa Patrulha Agrícola, mediante a transferência da posse de bens móveis destinados à conservação do solo e à lavoura com fins comerciais, em favor do agricultor regional, especialmente o familiar, pequenos e médios produtores rurais, de acordo com o Plano de Trabalho anexo, que integra o presente instrumento.
Para a execução do objeto do presente convênio, os partícipes terão as seguintes obrigações:
A SECRETARIA e o MUNICÍPIO indicarão, no prazo de ___________ ( ___________ ) dias após a assinatura deste termo, os respectivos representantes, que serão responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução deste convênio.
A Patrulha Agrícola será composta dos bens móveis abaixo relacionados, adquiridos pela SECRETARIA e avaliados em R$ ___________ ( ___________ ):
- Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada qual com as despesas necessárias à plena consecução de suas obrigações.
O MUNICÍPIO apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio, relatório das atividades desenvolvidas, contendo informações sobre o Programa, bem como sobre as metas e objetivos alcançados, sem prejuízo do atendimento ao disposto na alínea "f" do inciso II da cláusula segunda deste instrumento.
- A SECRETARIA poderá assinalar prazo de ___________ ( ___________ ) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.
O prazo de vigência deste convênio é de ___________ ( ___________ ) meses contados da data da sua assinatura.
Qualquer comunicação, notificação ou aviso entre os partícipes deverá ser feita por meio físico ou digital e encaminhada, respectivamente, aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento ou aos endereços eletrônicos dos representantes dos partícipes, por estes indicados nos termos da cláusula terceira deste instrumento.
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante notificação prévia, com antecedência de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
A eficácia deste termo de convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA, obedecidos os padrões por ele estipulados, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição da República.
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo, ___ de ___________ de 2022
ITAMAR FRANCISCO MACHADO BORGES
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PREFEITO DE ____________
Testemunhas:
1.___________________
Nome:
RG:
CPF:
2.___________________
Nome:
RG:
CPF:
Termo de convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o Município de ___________, objetivando a execução do Programa Patrulha Agrícola, mediante a transferência de bens móveis.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com sede na ___________, São Paulo, Capital, CNPJ ___________ e neste ato representada por seu Titular, ___________, nos termos da autorização constante do Decreto nº ___________, de ___ de ___________ de 2022, doravante denominada SECRETARIA, e o Município de ___________, com sede na ___________, CNPJ ___________, neste ato representado por seu Prefeito, ___________, RG ___________ e CPF ___________ doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.
O presente convênio tem como objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para a execução do Programa Patrulha Agrícola, mediante a transferência de bens móveis destinados à conservação do solo e à lavoura com fins comerciais, em favor do agricultor regional, especialmente o familiar, pequenos e médios produtores rurais, de acordo com o Plano de Trabalho anexo, que integra o presente instrumento.
Para a execução do objeto do presente convênio, os partícipes terão as seguintes obrigações:
1. providenciar, logo após o recebimento do bem, às suas expensas, a transferência de titularidade nos órgãos competentes;
2. conservar e manter a identidade visual do bem entregue, que deverá estar em conformidade com normas específicas editadas pela SECRETARIA.
A SECRETARIA e o MUNICÍPIO indicarão, no prazo de ___________ ( ___________ ) dias após a assinatura deste termo, os respectivos representantes, que serão responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução deste convênio.
A Patrulha Agrícola será composta dos bens móveis abaixo relacionados, adquiridos pela SECRETARIA e avaliados em R$ ___________ ( ___________ ):
- Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada qual com as despesas necessárias à plena consecução de suas obrigações.
A transferência dos bens móveis pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO se efetivará no estado material em que se encontram, cabendo ao MUNICÍPIO retirá-los às suas expensas, por seu representante legal ou quem lhe faça as vezes, mediante subscrição de Termo de Recebimento, no local e no prazo a serem indicados pela SECRETARIA.
- É vedado ao MUNICÍPIO alienar os bens móveis recebidos em razão da celebração deste convênio, em prazo inferior ao de sua vida útil, bem como utilizá-los em atividades que não estejam previstas no Plano de Trabalho.
O MUNICÍPIO apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio, relatório das atividades desenvolvidas, contendo informações sobre o Programa, bem como sobre as metas e objetivos alcançados, sem prejuízo do atendimento ao disposto na alínea "f" do inciso II da cláusula segunda deste instrumento.
- A SECRETARIA poderá assinalar prazo de ___________ ( ___________ ) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.
O prazo de vigência deste convênio é de ___________ ( ___________ ) meses contados da data da sua assinatura.
- Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento e prévia autorização da SECRETARIA.
Qualquer comunicação, notificação ou aviso entre os partícipes deverá ser feita por meio físico ou digital e encaminhada, respectivamente, aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento ou aos endereços eletrônicos dos representantes dos partícipes, por estes indicados, nos termos da cláusula terceira deste instrumento.
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante notificação prévia, com antecedência de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
- A denúncia e a rescisão por inexecução do ajuste obrigam o MUNICÍPIO, a critério da SECRETARIA, à restituição integral dos bens móveis recebidos ou de seu equivalente em dinheiro, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste convênio.
A eficácia deste termo de convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA, obedecidos os padrões por este estipulados, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição da República.
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, ___ de ___________ de 2022
ITAMAR FRANCISCO MACHADO BORGES
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PREFEITO
Testemunhas:
1.___________________
Nome:
RG:
CPF:
2.___________________
Nome:
RG:
CPF: