São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66052, de 28 de setembro de 2021
Nº 66052/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo:
I - Secretaria de Governo;
II - Casa Militar;
III - Fundo Social de São Paulo - FUSSP;
IV - Unidade de Comunicação;
V - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;
VI - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;
VII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
VIII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;
IX - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.
Artigo 2°. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infraestrutura;
IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;
V - Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC.
Artigo 6°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de setembro de 2021.