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Decreto Estadual de São Paulo nº 66052, de 28 de setembro de 2021

Nº 66052/2021

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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021,

Decreta:

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo:

I - Secretaria de Governo;

II - Casa Militar;

III - Fundo Social de São Paulo - FUSSP;

IV - Unidade de Comunicação;

V - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;

VI - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;

VII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

VIII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;

IX - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.

Artigo 2°. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;

V - Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.
Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Departamento de Administração do FUSSP.
Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Unidade de Comunicação, a Administração da Unidade de Comunicação.

Artigo 6°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

Io Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015;
IIo Decreto nº 63.533, de 29 de junho de 2018;
IIIo Decreto nº 63.910, de 10 de dezembro de 2018;
IVo Decreto nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019;
Vo Decreto nº 64.250, de 22 de maio de 2019;
VIo Decreto nº 64.654, de 11 de dezembro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de setembro de 2021.

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