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Decreto Estadual de São Paulo nº 61410, de 7 de agosto de 2015

Nº 61410/2015

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Art. 3. Art. 4.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 61.359 e nº 61.360, ambos de 8 de julho de 2015,

Decreta:

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo:

I - Secretaria de Governo;

II - Casa Militar;

III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

IV - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;

V - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;

VI - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

VII - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.

Artigo 2º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

V - Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar;
Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 61.048, de 12 de janeiro de 2015, nº 61.066, de 16 de janeiro de 2015, e nº 61.319, de 17 de junho de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2015.

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