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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67560, de 9 de março de 2023

Nº 67560/2023

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Art. 2.
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Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 67.534, de 3 de março de 2023,

Decreta:

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo e Relações Institucionais:

I - Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

II - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo e Relações Institucionais, o Gabinete do Secretário.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.052, de 28 de setembro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2023.

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