São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64090, de 23 de janeiro de 2019
Nº 64090/2019
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.059, nº 64.060, 64.061 e nº 64.064, todos de 1º de janeiro de 2019,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam incluídos no artigo 1º do Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, os incisos VIII e IX com a seguinte redação:
“VIII - Unidade de Comunicação;
IX - Unidade de Apoio ao Secretário Extraordinário de Relações Internacionais.”.
“III - Fundo Social de São Paulo - FUSSP.”. (NR)
Artigo 3º. - Fica incluído o artigo 4º-A no Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - Fica incluído o artigo 4º-B no Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - B - Constituem Unidades de Despesa da Unidade de Apoio ao Secretário Extraordinário de Relações Internacionais:
Artigo 5º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo as seguintes Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes e as sociedades em que o Estado detém, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto:
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019
RODRIGO GARCIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.