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Decreto Estadual de São Paulo nº 64090, de 23 de janeiro de 2019

Nº 64090/2019

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Art. 2. Art. 4.
2 artigos

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.059, nº 64.060, 64.061 e nº 64.064, todos de 1º de janeiro de 2019,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam incluídos no artigo 1º do Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, os incisos VIII e IX com a seguinte redação:

“VIII - Unidade de Comunicação;

IX - Unidade de Apoio ao Secretário Extraordinário de Relações Internacionais.”.

Art. 2.
- Fica alterado no artigo 1º do Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, o inciso III com a seguinte redação:

“III - Fundo Social de São Paulo - FUSSP.”. (NR)

Artigo 3º. - Fica incluído o artigo 4º-A no Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

“

Art. 4.
- A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade de Comunicação a Administração da Unidade de Comunicação.”.

Artigo 4º. - Fica incluído o artigo 4º-B no Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

“

Artigo 4º. - B - Constituem Unidades de Despesa da Unidade de Apoio ao Secretário Extraordinário de Relações Internacionais:

IGabinete;
IINúcleo de Apoio Administrativo.”.

Artigo 5º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo as seguintes Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes e as sociedades em que o Estado detém, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto:

IAgência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;
IIAgência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
IIIDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;
IVInstituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
VFundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
VICompanhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
VIICompanhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;
VIIIEmpresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
IXCompanhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
XImprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019

RODRIGO GARCIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2019.

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