São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65881, de 20 de julho de 2021
Nº 65881/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os desafios associados à emergência climática global para a estabilidade do desenvolvimento econômico sustentável, a conservação da biodiversidade e a qualidade da vida humana no planeta;
Considerando o papel fundamental dos entes subnacionais para o atingimento das metas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto federal n.º 9.073, de 5 de junho de 2017;
Considerando o disposto na Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, e no Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010, que a regulamentou,
Decreta:
Artigo 2º. - Para os fins deste decreto, serão implementadas, sob a coordenação da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, as seguintes ações:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de julho de 2021.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.