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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69320, de 22 de janeiro de 2025

Nº 69320/2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos abaixo indicados do Decreto n° 68.308, de 16 de janeiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io "caput" do artigo 10:

"

Art. 10.
- O Comitê Gestor será integrado por 10 (dez) membros representantes das seguintes Secretarias de Estado:"; (NR)
IIo inciso VI do artigo 11:

"VI - aprovar e implementar o Plano de Ação Climática do Estado de São Paulo 2050 - PAC2050 com metas indicativas para emissões antrópicas de Gases de Efeito Estufa - GEE e o Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática (PEARC), com o objetivo de promover iniciativas e medidas capazes de reduzir a vulnerabilidade de sistemas naturais e da sociedade aos efeitos reais ou esperados das mudanças climáticas, norteando medidas de mitigação e adaptação climática, nos termos da Lei Estadual n° 13.798, de 9 de novembro de 2009, e do Decreto n° 65.881, de 20 de julho de 2021;". (NR)

Art. 2.
- Ficam acrescentados ao artigo 10 do Decreto n° 68.308, de 16 de janeiro de 2024, os incisos IX e X, com a seguinte redação:

"IX - Secretaria da Saúde;

XCasa Militar, representada pela Defesa Civil.".

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

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