- O Conselho de Orientação é composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:Io Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que o presidirá;
II1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
III1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IV1 (um) representante da Subsecretaria de Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
V1 (um) representante de entidade representativa de setor produtivo;
VI1 (um) representante de entidade representativa do setor financeiro;
VII1 (um) representante de organização da sociedade civil;
VIII1 (um) representante de entidade do setor acadêmico.
§ 1º- Os membros titulares e seus suplentes serão designados por ato do Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, mediante indicação das autoridades máximas dos órgãos e instituições de que tratam os incisos deste artigo.
§ 2º- A indicação das autoridades máximas será precedida, nas hipóteses de que trata os incisos V a VIII, deste artigo de procedimento de chamamento público, e observará os critérios de notória e relevante contribuição social e ambiental.
§ 3º- Havendo mais de uma organização ou entidade interessada por segmento, será realizada eleição, pelos representantes previstos nos incisos I a IV, deste artigo entre os interessados habilitados em cada segmento, de forma que o membro titular seja da entidade ou organização vencedora e o suplente pela segunda colocada.
§ 4º- O Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística designará os membros indicados nos incisos II a VIII, deste artigo para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 5º- Em caso de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.
§ 6º- Concluídos os mandatos, os membros do Conselho de Orientação permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos membros designados.
§ 7º- Poderão participar do Conselho de Orientação, na qualidade de convidados, representantes dos financiadores do FINACLIMA-SP, sem direito a voto.
§ 8º- As deliberações do Conselho de Orientação serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§ 9º- A atuação como membro do Conselho de Orientação não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.