São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65689, de 13 de maio de 2021
Nº 65689/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3°. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 15 . - A Subsecretaria de Planejamento e Projetos Estratégicos, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, de que trata o item 1 da alínea "a" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020, é integrada por:";(NR)
IIa alínea "a" do inciso II do artigo 17:
"a) o Grupo de Assessoramento Técnico, da Subsecretaria de Planejamento e Projetos Estratégicos;";(NR)
IIIa alínea "a" do inciso I do artigo 19:
"a) Coordenadoria de Informações, da Subsecretaria de Ações Estratégicas;";(NR)
"c) Grupo de Assessoramento Técnico, da Subsecretaria de Planejamento e Projetos Estratégicos;";(NR)
"
Artigo 4º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
"XVIISubsecretaria de Ações Estratégicas.";
"
Artigo 15-A . - A Subsecretaria de Ações Estratégicas é integrada por:
IICoordenadoria de Informações, com:
IIIao inciso II do artigo 17, a alíneas "c" e "d":
"c) os Grupos da Coordenadoria de Informações, da Subsecretaria de Ações Estratégicas;
1. a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2. a Coordenadoria de Serviços ao Cidadão;";
"g) a Subsecretaria de Ações Estratégicas.";
"c) da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação:
1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2. Coordenadoria de Serviços ao Cidadão;";
"d) os Grupos da Coordenadoria de Informações, da Subsecretaria de Ações Estratégicas;";
VIIo artigo 52-A:
"
Artigo 52-A . - A Subsecretaria de Ações Estratégicas, além de outras compreendidas em sua área de atuação, tem as seguintes atribuições:
IIIorientar, acompanhar e monitorar as parcerias e convênios celebrados pelo Estado, com estipulação de transferência de recursos, inclusive decorrentes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária;
VIIproduzir relatórios de apoio ao Governador do Estado e ao Secretário de Governo em audiências, eventos e viagens.".
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do artigo 15 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de maio de 2021.