São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65350, de 9 de dezembro de 2020
Nº 65350/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as medidas constantes da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, visam, precipuamente, a equacionar o significativo déficit orçamentário estimado para o exercício de 2021;
Considerando a necessidade de estabelecer a disciplina orçamentária-financeira para o cumprimento da destinação conferida aos superávits arrecadados na forma dos artigos 14, 15 e 17 do citado diploma legal, com vistas à redução da insuficiência do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS relativa aos exercícios vindouros;
Considerando a conveniência de clarificar os procedimentos para o fiel cumprimento do disposto no artigo 2º das disposições transitórias da referida Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 6°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de dezembro de 2020.