São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64938, de 13 de abril de 2020
Nº 64938/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020;
Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de restringir atividades não essenciais sem colocar em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população;
Considerando o Decreto nº 61.675, de 2 de dezembro de 2015, que instituiu o Projeto Família Paulista com o objetivo de enfrentar as múltiplas privações das famílias em situação de extrema pobreza e promover o desenvolvimento social; e
Considerando o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social),
Decreta:
Artigo 2º. - O fornecimento de alimentação previsto no artigo 1º deste decreto se dará mediante a distribuição de cestas de alimentos a famílias:
- O requisito previsto no inciso II do “caput” deste artigo poderá ser excepcionalmente afastado por despacho fundamentado da Secretária de Desenvolvimento Social, que indique disponibilidade excedente de cestas de alimentos a famílias em situação de extrema pobreza desatendidas.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2020.