São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61675, de 2 de dezembro de 2015
Nº 61675/2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a extrema pobreza é fenômeno complexo e multidimensional, que não se reduz à insuficiência de renda ou privações de bens materiais e que seu enfrentamento requer medidas e ações que envolvam a articulação de diversas áreas e políticas públicas,
Decreta:
Artigo 5º. - O Projeto Família Paulista será coordenado, em cada município, pelo órgão gestor da assistência social, sendo estruturado em 2 (dois) eixos:
I - Ciclo de trabalho do município;
II - Ciclo de trabalho com as famílias.
1. articulação intersetorial para complementaridade das ações entre órgãos do Poder Público e da sociedade civil organizada voltadas às famílias beneficiárias do projeto;
2. priorização das famílias em extrema pobreza no acesso a serviços e políticas públicas.
1. elaboração de um retrato da família, que identifique suas principais privações, com base na abordagem multidimensional da pobreza;
2. realização, junto às famílias e aos territórios, de ações focais e estruturantes, visando ao desenvolvimento social e à promoção da mobilidade social das famílias em extrema pobreza.
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.