São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64334, de 19 de julho de 2019
Nº 64334/2019
unico
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a aprovação pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - CDPED, criado pela Lei nº 9.361, de 5 de julho de 1996, do modelo de concessão dos serviços públicos de exploração do novo lote de concessão rodoviária do Estado de São Paulo, por ocasião da 3ª Reunião Conjunta Extraordinária, concernente à 27ª Reunião Extraordinária do CDPED e à 17ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, cuja ata foi publicada no Diário Oficial de 3 de julho de 2019;
Considerando a implementação de novos mecanismos contratuais e inovações tecnológicas na prestação de serviços, tais como a adoção de tarifa flexível para usuários frequentes, verificação de projetos por meio de empresa certificadora, utilização da metodologia “International Road Assessent Programme” e emprego de sistema de gerenciamento de obras por meio de “Building Information Model”, entre outros;
Considerando que os estudos técnicos contemplam a realização de cerca de R$14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de reais) em investimentos no lote, abrangendo 62 (sessenta e dois) Municípios paulistas, beneficiando usuários com estradas mais seguras e confortáveis;
Decreta:
Artigo 1º. - Fica autorizada a abertura de licitação, na modalidade de concorrência internacional, para a concessão onerosa dos serviços públicos de exploração do sistema rodoviário denominado “Lote Carbono Zero (Piracicaba - Panorama)”, constituído por:
I - Rodovia SP 284, do quilômetro 447+238 ao 550+530;
II - Rodovia SP 293, do quilômetro 0+100 ao 24+850;
III - Rodovia SP 294:
a) do quilômetro 347+030 ao 451+700;
b) do quilômetro 458+000 ao 685+300;
IV - Rodovia SP 331, do quilômetro 165+000 ao 206+532;
V - Rodovia SP 425, do quilômetro 374+350 ao 450+300;
VI - Rodovia SP 261, do quilômetro 150+600 ao 183+650;
VII - Rodovia SP 304:
a) do quilômetro 256+760 ao 293+910;
b) do quilômetro 198+140 ao 256+760;
c) do quilômetro 168+512 ao 198+140;
VIII - Rodovia SP 308, do quilômetro 173+622 ao 194+200;
IX - Rodovia SP 197, do quilômetro 0 ao 20+020;
X - Rodovia SP 191, do quilômetro 74+720 ao 115+610;
XI - Rodovia SP 225, do quilômetro 235+040 ao 91+430;
XII - Rodovia SP 310, do quilômetro 227+800 ao 153+250;
XIII - Interligações:
a) SPI 194/308, do km 0 ao 3+100;
b) SPI 083/191, do km 0 ao 10+000.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2019
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de julho de 2019.
ANEXO
a que se refere o artigo 3° do Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019
REGULAMENTO DA CONCESSÃO ONEROSA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE EXPLORAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO DENOMINADO “LOTE CARBONO ZERO (PIRACICABA - PANORAMA)”
Artigo 2º. - O sistema rodoviário, objeto da concessão, é constituído pelo conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos nele contidos, compreendendo:
Artigo 4º. - Os serviços e demais atividades operacionais a serem executados no sistema rodoviário são classificados em:
Artigo 5º. - São serviços delegados, de competência específica da concessionária:
Artigo 6º. - São serviços não delegados aqueles de competência exclusiva do Poder Público, não compreendidos no objeto da concessão, tais como:
1. o acesso a propriedades lindeiras ao sistema rodoviário concedido;
2. a ocupação de faixa de domínio.
Artigo 9º. - São deveres da concessionária, durante todo o prazo de concessão:
XVIII - refazer, de imediato, os serviços sob sua responsabilidade, executados com vícios ou defeitos;
XXIII - prestar contas da gestão dos serviços à ARTESP e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
XXVII - implantar pedágio com arrecadação automática e semiautomática e adaptar seus sistemas de cobrança a novos programas e políticas de cobrança de tarifas definidos pelo Poder Concedente;
XXVIII - prestar informações, nos moldes estabelecidos no contrato, para integração com o Centro de Controle de Informações da ARTESP e demais sistemas digitais especificados para apoiar a realização das atividades de monitoramento e a fiscalização desempenhadas pela ARTESP;
Artigo 14 . - Constituem receitas da concessionária, a partir das datas previstas no edital:
Artigo 16 . - São direitos e obrigações dos usuários:
Citada por 63 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69307, de 16 de janeiro de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68982, de 21 de outubro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68912, de 23 de setembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68833, de 4 de setembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68832, de 4 de setembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68786, de 22 de agosto de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68693, de 10 de julho de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68626, de 19 de junho de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68627, de 19 de junho de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68629, de 19 de junho de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68631, de 19 de junho de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68587, de 7 de junho de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68570, de 29 de maio de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68569, de 29 de maio de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68571, de 29 de maio de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68539, de 22 de maio de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68553, de 22 de maio de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68526, de 16 de maio de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68503, de 6 de maio de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68493, de 30 de abril de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68470, de 22 de abril de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68471, de 22 de abril de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68458, de 18 de abril de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68459, de 18 de abril de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68461, de 18 de abril de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68460, de 18 de abril de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68436, de 9 de abril de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68434, de 4 de abril de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68377, de 9 de março de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68170, de 9 de dezembro de 2023