São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64217, de 6 de maio de 2019
Nº 64217/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 76 do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Fica acrescentada ao Capítulo VIII do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, a Seção IV-A, composta dos artigos 91-A e 91-B, com a seguinte redação:
“SEÇÃO IV - A
Do Conselho Estadual do Idoso - CEI
Artigo 91-B . - O Presidente do Conselho Estadual do Idoso tem as seguintes competências:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2019.