São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64215, de 6 de maio de 2019
Nº 64215/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os artigos 1º e 2º:
“
Artigo 2º. - À Comissão de Política Salarial - CPS, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe:
“
Artigo 3º. - A Comissão de Política Salarial - CPS é composta dos seguintes membros:”; (NR)
“
“
Artigo 4º. - Os pleitos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, relativos a reivindicações salariais, concessão de vantagens de qualquer natureza e outros similares deverão ser dirigidos ao Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria
em Assuntos de Política Salarial, e enviados pelas Secretarias de Estado a que estiverem vinculadas, acompanhados das seguintes informações:”; (NR)
“
“
Artigo 5º. - As fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e as empresas por este controladas que inserirem em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial - CPS, ou que descumpram o disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:”; (NR)
“
Artigo 7º. - As reivindicações relativas à revisão salarial e à instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das autarquias do Estado, deverão ser encaminhadas ao Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, e serão analisadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.”; (NR)
“
Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017, os dispositivos a seguir indicados, com a seguinte redação:
“IV - autorizar pleitos apresentados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este controladas, relativos a reajuste salarial, concessão de benefícios, aplicação de convenções coletivas e acordos coletivos e implantação ou alteração de plano de empregos e salários;
“
“
Artigo 3º. - A - A Comissão de Política Salarial - CPS conta com o apoio técnico dos órgãos adiante relacionados:
1. pela Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, no que se refere às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e às empresas estatais dependentes do Tesouro Estadual;
2. pelo Departamento de Entidades Descentralizadas, da Coordenadoria da Administração Financeira;
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os §§ 4º e 5º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2019.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.