São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64073, de 18 de janeiro de 2019
Nº 64073/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista do disposto pela Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, que autoriza a extinção do IPESP,
Decreta:
Artigo 2°. - O Comitê de Liquidação, além de outras que lhe forem conferidas por decreto ou resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento, tem as seguintes atribuições:
1. O IPESP procederá à restituição dos saldos das contas individuais em conta corrente aberta em instituição financeira designada;
2. o IPESP deverá disponibilizar ao Comitê de Liquidação a documentação que comprove a efetivação dos depósitos das restituições efetuadas.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.