São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63907, de 7 de dezembro de 2018
Nº 63907/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“CLÁUSULA SUSPENSIVA
Do Requisito para o Repasse de Recursos
O repasse inicial de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da documentação a que se referem os artigos 5º, incisos I, III, V e VI, e 8º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.”.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.