São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63575, de 4 de julho de 2018
Nº 63575/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018 e as disposições contidas no artigo 195 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015 e o Decreto nº 61.904, de 1º de abril de 2016 que regulamenta o Fundo Especial de Despesas-FUNPROGESP,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2018