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Decreto Estadual de São Paulo nº 63575, de 4 de julho de 2018

Nº 63575/2018

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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018 e as disposições contidas no artigo 195 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015 e o Decreto nº 61.904, de 1º de abril de 2016 que regulamenta o Fundo Especial de Despesas-FUNPROGESP,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 4.692.372,00 (Quatro milhões, seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e setenta e dois reais) , suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 63.152, de 15 de janeiro de 2018, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2018

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