São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63152, de 15 de janeiro de 2018
Nº 63152/2018
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os ordenamentos estabelecidos na Constituição do Estado; as disposições da legislação orçamentária e financeira vigentes; as normas gerais de Direito Financeiro contidas na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; as normas de finanças públicas fixadas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 16.511, 27 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e na Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2018;
Considerando a necessidade de assegurar na execução orçamentária o princípio do equilíbrio entre despesas e receitas, estabelecido pela Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018, com a adoção de procedimentos que ajustem a realização do gasto ao comportamento efetivo da arrecadação, a fim de resguardar a estabilidade financeira do Tesouro do Estado;
Considerando o firme propósito de cumprir as metas fiscais estabelecidas para o exercício e, ao mesmo tempo, dar maior efetividade à realização do programa de Governo e eficiência ao uso dos recursos, e que para tanto, faz-se necessário adotar critérios seletivos na realização das despesas públicas,
Decreta:
Artigo 3º. - A gestão dos recursos orçamentários e financeiros far-se-á através das seguintes unidades:
Artigo 5º. - A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018 será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:
1 - classificação institucional por Unidade Orçamentária;
2 - classificação da despesa por natureza até o nível de grupo;
3 - fonte de recursos.
Artigo 11 . - As solicitações de crédito suplementar, nos termos do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão admitidas apenas se delas constar:
Artigo 19 . - O artigo 1º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 24 . - Para cumprimento do disposto neste decreto ficam estabelecidas as seguintes atribuições:
Artigo 27 . - Nos termos do artigo 47 da Lei nº 16.511 de 27 de julho de 2017 (LDO), e para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar Federal n°101, de 4 de maio de 2000, considera-se:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de janeiro de 2018.
Citada por 225 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64057, de 31 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64054, de 28 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64046, de 28 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64047, de 28 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64048, de 28 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64049, de 28 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64050, de 28 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64051, de 28 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64052, de 28 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64053, de 28 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64031, de 27 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64032, de 27 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64033, de 27 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64034, de 27 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64035, de 27 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64039, de 27 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64036, de 27 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64037, de 27 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64038, de 27 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64040, de 27 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64041, de 27 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64042, de 27 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64043, de 27 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64044, de 27 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64012, de 26 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64006, de 21 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64005, de 21 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64004, de 21 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64003, de 21 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64002, de 21 de dezembro de 2018