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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63519, de 20 de junho de 2018

Nº 63519/2018

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MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades - REAME, composta pelos Ambulatórios Médicos de Especialidades - AMEs, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, identificados no Anexo que integra o presente decreto, observado o disposto em seu artigo 7º.

Artigo 2º. - Cabe aos Ambulatórios Médicos de Especialidades - AMEs que compõem a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades - REAME:

I - ampliar e aperfeiçoar a oferta de atendimento e procedimentos de saúde especializados para as redes básicas de saúde municipais;

II - facilitar o acesso da população aos cuidados e procedimentos especializados;

III - reduzir o tempo de espera para o diagnóstico e o início do tratamento em casos que exigem atenção à saúde de maior complexidade;

IV - ampliar a realização de cirurgias e outros procedimentos terapêuticos ambulatoriais, com redução de necessidade de internação;

V - melhorar a resolubilidade da rede regional de assistência à saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, com impactos positivos sobre a situação de saúde da população.

Art. 3.
- Os Ambulatórios Médicos de Especialidades - AMEs que compõem a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades - REAME cumprem papel de atenção secundária na Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS, podendo realizar consultas médicas, consultas não médicas, exames diagnósticos e cirurgias ambulatoriais, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.
Parágrafo único- Os AMEs de que trata este artigo não atendem demanda espontânea, atuando, exclusivamente, como unidades de referência para as unidades que compõem a Rede Regional de Atenção a Saúde - RRAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.

Art. 4.
- O Secretário da Saúde, por meio de sua Assessoria Técnica, exercerá a coordenação da Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades - REAME.
Parágrafo único- As Coordenadorias da Secretaria da Saúde, em especial a Coordenadoria de Planejamento de Saúde e a Coordenadoria de Regiões de Saúde, observadas suas respectivas atribuições, prestarão apoio técnico e/ou administrativo à implantação e ao funcionamento da REAME.
Art. 5.
- A operacionalização e a gestão dos Ambulatórios que compõem a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades - REAME serão realizadas mediante a formalização de ajustes com entidades parceiras, nas formas de convênios ou contratos de gestão.
Art. 6.
- A criação de futuras unidades a serem integradas à Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades - REAME deverá observar os critérios técnicos e de planejamento estabelecidos mediante resolução do Secretário da Saúde.

Artigo 7º. - As denominações das unidades adiante enumeradas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, ficam alteradas na seguinte conformidade:

I - de Ambulatório Multidisciplinar Especializado no Idoso - AME Idoso Sudeste, conforme previsto no Decreto nº 61.831, de 11 de fevereiro de 2016, para Ambulatório Médico de Especialidades - AME Idoso Sudeste;

II - de Centro de Referência do Idoso da Zona Norte - CRI Zona Norte, conforme previsto no Decreto nº 49.306, de 28 de dezembro de 2004, para Ambulatório Médico de Especialidades - AME CRI Zona Norte;

III - de Ambulatório de Especialidades “Dr. Geraldo Paulo Bourroul”, conforme previsto no Decreto nº 49.350, de 31 de janeiro de 2005, para “Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Geraldo Paulo Bourroul” - AME Bourroul.

Art. 8.
- O Secretário da Saúde, no âmbito de suas atribuições, expedirá normas complementares necessárias à integral aplicação das disposições deste decreto.

Artigo 9º. - Este decreto entra em vigor na dada de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de junho de 2018.

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