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Decreto Estadual de São Paulo nº 63708, de 14 de setembro de 2018

Nº 63708/2018

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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Taubaté - AME Taubaté, no Município de Taubaté, e passa a integrar a Rede de Ambulatórios Médicos Especializados - AME, do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de São Paulo.
Art. 2.
- O Ambulatório Médico de Especialidades de Taubaté - AME Taubaté tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Art. 3.
- A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Taubaté - AME Taubaté.

Artigo 4º. - Em decorrência do disposto no artigo 1º do presente decreto, fica acrescentado ao Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018, o item 65, com a seguinte redação:

"65 - Ambulatório Médico de Especialidades - AME Taubaté.”.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de setembro de 2018.

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