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Decreto Estadual de São Paulo nº 63684, de 5 de setembro de 2018

Nº 63684/2018

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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Ribeirão Preto - AME Ribeirão Preto, no Município de Ribeirão Preto.
Art. 2.
- O Ambulatório Médico de Especialidades de Ribeirão Preto - AME Ribeirão Preto tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Art. 3.
- A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Ribeirão Preto - AME Ribeirão Preto.

Artigo 4º. - Em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2018, e no artigo 1º do presente decreto, ficam acrescentados ao Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018, os itens 61 e 62, com a seguinte redação:

“61 - Ambulatório Médico de Especialidades - AME Penápolis.

62 - Ambulatório Médico de Especialidades - AME Ribeirão Preto.”.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de setembro de 2018.

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