São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63684, de 5 de setembro de 2018
Nº 63684/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4º. - Em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2018, e no artigo 1º do presente decreto, ficam acrescentados ao Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018, os itens 61 e 62, com a seguinte redação:
“61 - Ambulatório Médico de Especialidades - AME Penápolis.
62 - Ambulatório Médico de Especialidades - AME Ribeirão Preto.”.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de setembro de 2018.