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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49306, de 28 de dezembro de 2004

Nº 49306/2004

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Centro de Referência do Idoso da Zona Norte - CRI Zona Norte.
Art. 2.
- O Centro de Referência do Idoso da Zona Norte - CRI Zona Norte tem por finalidade a atenção integral ao idoso, objetivando a melhoria da qualidade de vida, o exercício da cidadania e a assistência à saúde, oferecendo-lhe serviços de saúde ambulatoriais, atividades de lazer, esporte, cultura e acesso a serviços públicos.
Art. 3.
- A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro de Referência do Idoso da Zona Norte - CRI Zona Norte.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2004.

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