São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63363, de 20 de abril de 2018
Nº 63363/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos;
Considerando o que o objetivo das alterações no Programa é o de coibir fraudes e desvios de recursos no âmbito do Programa, garantindo o pleno recebimento das doações por parte das entidades;
Considerando que algumas entidades ainda não se adaptaram plenamente às novas regras criadas no âmbito do Decreto 62.509 e Resolução SF 18, ambas de 09 de março de 2017;
Considerando os estudos em andamento de aprimoramento do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo;
Decreta:
Artigo 5°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2018.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 70242, de 19 de dezembro de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69282, de 31 de dezembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68212, de 15 de dezembro de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67226, de 1 de novembro de 2022 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66295, de 3 de dezembro de 2021 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65508, de 12 de fevereiro de 2021 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64688, de 19 de dezembro de 2019 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63912, de 10 de dezembro de 2018 · 2 menções