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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68212, de 15 de dezembro de 2023

Nº 68212/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do Programa Nota Fiscal Paulista, instituído pela Lei n° 12.685, de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 2° do Decreto n° 63.363, de 20 de abril de 2018, com redação dada pelo Decreto n° 67.226, de 1° de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- A autorização prevista no artigo 1° deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2024.". (NR)

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.226, de 1° de novembro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.

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