São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68212, de 15 de dezembro de 2023
Nº 68212/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do Programa Nota Fiscal Paulista, instituído pela Lei n° 12.685, de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos,
Decreta:
"
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.226, de 1° de novembro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.