São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63279, de 19 de março de 2018
Nº 63279/2018
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 3. Art. 19. Art. 20. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 58. Art. 59. Art. 80. Art. 86. Art. 87. Art. 88. Art. 111. Art. 7. Art. 42. Art. 43. Art. 79. SUBSEÇÃO IV – Das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs)GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Capão Bonito;
2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Mococa;
3. 2 (duas) Equipes Operacionais;
1. 6 (seis) para os Institutos de Pesquisa, sendo 1 (uma) para cada Instituto;
2. 1 (uma) para o Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
1. 1 (uma) para o Instituto Biológico;
2. 1 (uma) para o Instituto de Pesca;
3. 1 (uma) para o Instituto de Zootecnia;
4. 1 (uma) para o Departamento de Descentralização do Desenvolvimento.”.
1. com a denominação alterada para Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Jaú “Hélio de Moraes”, 1 (uma) do Polo Regional do Centro Oeste;
2. com as denominações alteradas para Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itararé e Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tatuí, 2 (duas) do Polo Regional do Sudoeste Paulista;
1. com a denominação alterada para Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Campos do Jordão, 1 (uma) do Polo Regional do Vale do Paraíba;
2. com a denominação alterada para Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Pirassununga, 1 (uma) do Polo Regional do Centro Leste;
1. a Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Registro, do Polo Regional do Vale do Ribeira, mantida a sua denominação;
2. com a denominação alterada para Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tanquinho - Piracicaba, 1 (uma) do Polo Regional do Centro Sul;
3. com a denominação alterada para Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapeva, 1 (uma) do Polo Regional do Sudoeste Paulista;
1. do Sudoeste Paulista;
2. do Nordeste Paulista;
3. do Centro Leste;
“
“
“IV - Centro de Recursos Humanos, com Núcleo de Apoio à Gestão de Recursos Humanos;”;(NR)
“a) Cana, com:
1. Núcleo de Atividades Técnico-Operacionais;
2. Recinto de Eventos do Agronegócio de Ribeirão Preto;”;(NR)
“IV - Centros de Pesquisa de:
1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Capão Bonito;
2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Mococa;
3. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itararé;
4. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Jaú “Hélio de Moraes”;
5. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tatuí;”;(NR)
“VI - Centro Experimental de Campinas “Fazenda Santa Elisa”, com Núcleo de Apoio Administrativo;”;(NR)
“
“III - Centros de Pesquisa de: Sanidade Vegetal;
1. Laboratório Especializado de Sanidade Apícola, de Pindamonhangaba;
2. Biotério;
1. Laboratório Regional de Araçatuba;
2. Laboratório Regional de Sorocaba;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;
4. Centro de Convivência Infantil;”;(NR) o parágrafo único:
“
“
“1. Núcleo Regional de Pesquisa do Litoral Sul;
2. Núcleo Regional de Pesquisa do Litoral Norte;”;(NR)
“IV - Centros de Pesquisa de:
1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Campos do Jordão;
2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Pirassununga;
“
“f) Ciência e Qualidade dos Alimentos;”;(NR)
“
“III - Centro Avançado de Pesquisa de Bovinos de Corte, com Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de São José do Rio Preto;
1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Registro;
2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tanquinho - Piracicaba;
3. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapeva;
“
“V - Polos Regionais:
1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Barra Bonita;
2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Brotas;
3. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Gália;
4. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Marília;
1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de São Roque;
2. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tietê;
3. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapetininga;
“
“
“I - assistir ao dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;”;(NR)
“I - Centros de Pesquisa, unidades especializadas ou multidisciplinares de pesquisa e desenvolvimento, sediadas no mesmo município sede do instituto de pesquisa, com atuação de abrangência estadual, objetivando gerar e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos com foco nas prioridades institucionais nas áreas de conhecimento de seu campo de atuação;”; (NR)
“V - Núcleos Regionais de Pesquisa, unidades de pesquisa e desenvolvimento, objetivando gerar e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos com foco nas prioridades institucionais nas áreas de conhecimento de seu campo de atuação;
“
“SUBSEÇÃO III
Dos Centros Experimentais dos Institutos de Pesquisa
“SUBSEÇÃO IV
Do Núcleo de Atividades Técnico-Operacionais do Centro Avançado de Pesquisa de Cana
“
XVIII - a denominação do Capítulo III do Título IV, e seu artigo 80:
“CAPÍTULO III
Dos Órgãos Colegiados do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento
“CAPÍTULO V
Do Órgão Colegiado dos Centros de Pesquisa dos Institutos de Pesquisa
“n) Centros Experimentais;”;(NR)
“i) Núcleos Regionais de Pesquisa;”;(NR)
“
“II - 8 (oito) funções de Diretor Técnico de Departamento, destinadas:”;(NR)
“IV - 62 (sessenta e duas) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas:
“I - 1 (uma) de Diretor Técnico III, destinada à Diretoria da Administração Superior;
“III - 68 (sessenta e oito) de Diretor Técnico I, destinadas:
1. 1 (uma) ao Núcleo de Informação e Transferência do Conhecimento, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
2. 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Informação e Transferência do Conhecimento, dos Polos Regionais, no total de 11 (onze);
1. o “caput”:
“IV - 6 (seis) de Chefe II, destinadas:”;(NR)
2. a alínea “c”:
“c) 1 (uma) ao Centro de Convivência Infantil, do Centro Avançado de Pesquisa em Proteção de Plantas e Saúde Animal, do Instituto Biológico;”;(NR)
1. o “caput”:
“V - 56 (cinquenta e seis) de Diretor I, destinadas:”;(NR)
2. as alíneas “e” e “f”:
“e) 10 (dez), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo, dos Centros Avançados de Pesquisa;
3. a alínea “h”:
“h) 2 (duas), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo, dos Centros Experimentais.”;(NR)
XXIII - o artigo 111:
“
“IV - Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT.”;
“IX - Centro de Programação de Pesquisa;
“
“VIII - Centro de Programação de Pesquisa;
“VI - Centro de Programação de Pesquisa;
“VII - Centro de Programação de Pesquisa;
“VI - Centro de Programação de Pesquisa;
“IX - Centro de Programação de Pesquisa;
“Artigo 13A - Os Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs, previstos nos incisos IV do artigo 6º, X do artigo 8º, IX do artigo 9º, VII do artigo 10, VIII do artigo 11, VII do artigo 12 e X do artigo 13, todos deste decreto, contam, cada um, com:
“
“X - prestar serviços de Secretaria Executiva ao Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios - CSPA;”;
“VIII - Laboratórios Regionais, unidades laboratoriais de pesquisa em sanidade animal e vegetal e de prestação de serviços de análise e diagnóstico de enfermidades, observadas suas respectivas áreas de abrangência;
“
“SUBSEÇÃO IV
Dos Núcleos de Gestão de Cursos Especializados
“SUBSECÃO I-A
Dos Centros de Programação de Pesquisa
“VI - por meio do Núcleo de Apoio à Gestão de Recursos Humanos:
1. ao plano de capacitação contínua dos recursos humanos da APTA;
2. ao sistema de informações sobre a realidade dos cargos e funções-atividades da APTA;
“III - Comissão de Integridade Científica.
“SUBSEÇÃO III
Das Comissões de Integridade Científica
SUBSEÇÃO IV – Das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs)
“Artigo 82A - A Comissão de Integridade Científica, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, é composta de 5 (cinco) membros titulares e (cinco) suplentes, escolhidos e designados pelo dirigente do Departamento, dentre servidores ocupantes de cargo ou função-atividade de nível universitário.
XVIII - do artigo 108:
“o) Centros de Programação de Pesquisa;
“m) Núcleos de Gestão de Cursos Especializados;
“d) Laboratórios Especializados;
“f) Núcleo de Apoio à Gestão de Recursos Humanos;”;
“m) 1 (uma) ao Núcleo de Atividades Técnico-Operacionais;”;
“t) exercer as competências que lhe são conferidas nos termos da Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, da Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017.”;
“
1. exercer a articulação entre o Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios, as Câmaras Setoriais e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural, nos assuntos de interesse da pesquisa dos agronegócios;
2. assistir o Coordenador da Agência nas ações relativas ao Conselho;
3. convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, por instrução do Presidente do Conselho e preparar os temas e documentos necessários;
4. exercer as atividades delegadas pelo Presidente do Conselho.”;
“Artigo 130A - Os Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs previstos nos incisos IV do artigo 6º, X do artigo 8º, IX do artigo 9º, VII do artigo 10, VIII do artigo 11, VII do artigo 12 e X do artigo 13, todos deste decreto, são regidos pelos artigos 8º a 10 do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017, e contam, cada um, com:
1. a alínea “j” do inciso I;
2. as alíneas “f” e “m” do inciso II;
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2018.
No artigo 6º, inciso XXII, alínea “b”, leia-se como segue e não como constou:
“III - 68 (sessenta e oito) de Diretor Técnico I, destinadas:
... ”;(NR) e no artigo 7º, inciso XIX, leia-se como segue e não como constou:
“m) 1 (uma) ao Núcleo de Atividades Técnico-Operacionais;”;
“i) 1 (uma) ao Núcleo de Apoio à Gestão de Recursos Humanos.”; ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.