São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63107, de 26 de dezembro de 2017
Nº 63107/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 52.697, de 7 de fevereiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de dezembro de 2017.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.