São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66680, de 26 de abril de 2022
Nº 66680/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 63.107, de 26 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Reorganiza o "Programa Água Limpa", instituído pelo Decreto nº 52.697, de 7 de fevereiro de 2008, visando à execução de projetos e obras destinados à disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de saneamento básico."; (NR)
II - o artigo 1º:
"
1. abastecimento de água potável;
2. esgotamento sanitário;
3. limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
4. drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.". (NR)
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2022.