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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66680, de 26 de abril de 2022

Nº 66680/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1°. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 63.107, de 26 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

"Reorganiza o "Programa Água Limpa", instituído pelo Decreto nº 52.697, de 7 de fevereiro de 2008, visando à execução de projetos e obras destinados à disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de saneamento básico."; (NR)

II - o artigo 1º:

"

Art. 1.
- O "Programa Água Limpa", instituído pelo Decreto n° 52.697, de 7 de fevereiro de 2008, fica reorganizado nos termos deste decreto.
§ 1º- O Programa a que alude o "caput" deste decreto objetiva estimular a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico, mediante concessão de financiamento a Municípios paulistas que prestam os serviços diretamente ou por intermédio de autarquias municipais ou intermunicipais.
§ 2º- O financiamento de que trata o § 1º deste artigo destina-se a viabilizar a disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de:

1. abastecimento de água potável;

2. esgotamento sanitário;

3. limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

4. drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.". (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Fernando Barrancos Chucre

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2022.

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