- Este decreto regulamenta o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo e dispõe sobre o serviço de atendimento de incêndios, desastres e outras emergências, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.Artigo 2º. - Para os fins deste decreto são adotadas as seguintes definições:
IÁrea de Interesse dos Serviços de Bombeiros - AISB: área de interesse de segurança pública relacionadas às atividades de bombeiros;
IIIbombeiro militar estadual: militar pertencente ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPMESP, especializado na prevenção, combate e extinção de incêndios, bem como em atividades de busca e salvamento;
IVbombeiro civil privado: pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências em uma edificação, área de risco ou evento;
Vbrigada de incêndio: equipe de empregados de pessoa jurídica de direito privado ou servidores de órgãos públicos, podendo ser composta por bombeiros civis privados, treinada para atuar em casos de incêndios nos locais definidos em planos específicos;
VIbrigada municipal: equipe de bombeiros públicos voluntários, vinculada ao Poder Executivo do Município e coordenada conforme o estabelecido em convênio firmado com o Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública;
VIIclubes de serviços: organizações de trabalho voluntário, sem fins lucrativos, cujos membros prestam serviços à comunidade;
VIIIComandante da Emergência: militar de maior patente do CBPMESP presente na emergência, responsável pela gestão de todas as atividades emergenciais, com autoridade e responsabilidade total pela condução das operações;
IXComando Unificado da Emergência: colegiado formado pelos líderes das principais equipes de resposta presentes na emergência e, eventualmente, por especialistas cuja participação seja relevante, para deliberar de forma conjunta sobre ações em uma emergência, sendo constituído quando não houver predominância de um órgão específico na solução da emergência ou quando ocorrer sobreposição de competências;
Xcredenciamento: registro junto ao CBPMESP que possibilita autorização para o exercício de atividades do Sistema de Atendimento de Emergências;
XIguarda-vidas temporário: pessoa selecionada, contratado por tempo determinado e treinado pelo CBPMESP para atuar no serviço de prevenção de afogamentos e salvamento de banhistas nas áreas aquáticas e praias públicas marítimas, fluviais ou lacustres, classificadas como AISB, sob a supervisão de militares do Corpo de Bombeiros;
XIImobilização: convocação e reunião de recursos humanos e materiais em local determinado, para atuação coordenada no Sistema de Atendimento de Emergências;
XIIIPlano de Auxílio Mútuo - PAM: plano de atuação conjunta do CBPMESP e pessoas jurídicas de direito público ou privado, no qual os integrantes assumem o compromisso de colaborar com recursos humanos e materiais no Sistema de Atendimento de Emergências;
XIVplano de contingência: plano elaborado para a hipótese de incidente previsível, porém de baixa probabilidade de ocorrência, que exigirá recursos humanos e materiais além dos ordinariamente disponíveis para seu atendimento, devendo prever medidas que envolvam outros órgãos para a otimização da resposta quando necessário;
XVplano de emergência: plano elaborado para a hipótese de incidente previsível, de alta probabilidade de ocorrência, que exigirá recursos humanos e materiais próprios e disponíveis para seu atendimento, sem a necessidade de medidas que envolvam outros órgãos para a resposta;
XVIPosto de Comando - PC: localização do Comando da emergência;
XVIIpronta resposta: ação de pronto atendimento às emergências de competência do CBPMESP, por meio de equipes e equipamentos organizados em regime de prontidão;
XVIII - Rede Integrada de Emergência - RINEM: conjunto de pessoas jurídicas de direito público ou privado, com sistema próprio de comunicação, organizado mediante plano formal de atuação, sob a coordenação do CBPMESP, no qual os integrantes assumem o compromisso de colaborar com recursos humanos e materiais no Sistema de Atendimento de Emergências;
XXSistema de Comando de Operações e Emergências - SiCOE: sistema de comando utilizado na gestão de ocorrências pelo CBPMESP;
XXISistema Estadual de Proteção e Defesa Civil: sistema constituído por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dos municípios, por entidades privadas e pela comunidade, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de São Paulo, tendo por objetivos o planejamento e a promoção da defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, a atuação na iminência e em situações de desastre, a prevenção ou minimização de danos, socorro e assistência a populações atingidas e a recuperação de áreas afetadas por desastres.