São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62556, de 3 de maio de 2017
Nº 62556/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, de organização da Secretaria de Governo, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 20:
“
II - o artigo 126:
“
Artigo 2º. - O inciso III do artigo 40 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, de organização da Casa Civil, do Gabinete do Governador, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 23 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;”. (NR)
1. nome do servidor;
2. dados da cédula de identidade;
3. situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 68 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2017.
No anexo I, leia-se como segue e não como constou:
ANEXO I
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 62.556, de 3 de maio de 2017