São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62329, de 20 de dezembro de 2016
Nº 62329/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias contado da data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.
Artigo 2º. - São agentes do sistema e-GRP os seguintes perfis de acesso:
I - administrador;
II - autoridade competente;
III - gerenciador;
IV - participante.
Artigo 3º. - Ao perfil de administrador do sistema e-GRP compete:
I - zelar pelo adequado funcionamento do Sistema e-GRP;
II - conceder senha de acesso ao Sistema e-GRP conforme o perfil do agente;
III - monitorar o funcionamento e auxiliar os demais agentes na execução do Sistema e-GRP.
Artigo 5º. - Ao perfil gerenciador compete:
I - incluir dados adicionais da Oferta de Compra - OC;
II - preparar convite de participação e encaminhar às unidades compradoras;
III - avaliar e autorizar a participação das unidades compradoras;
IV - liberar Oferta de Compra-OC para negociação na Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP;
V - elaborar e publicar a Ata de Registro de Preços, observadas as disposições do artigo 12 do Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003;
VI - avaliar e direcionar solicitação de remanejamento de saldo da Ata de Registro de Preços;
Artigo 6º. - Ao perfil participante compete:
I - manifestar interesse de participação no Sistema de Registro de Preços, mediante resposta ao convite previsto no inciso II do artigo 5º deste regulamento e observadas as disposições dos incisos I a III do artigo 6º do Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003;
II - emitir pedido de compra;
III - solicitar remanejamento de saldo;
IV - avaliar e responder a pedidos de remanejamento de seu saldo em favor de outros participantes da Ata de Registro de Preços, quando solicitado pelo perfil gerenciador.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.