São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62030, de 17 de junho de 2016
Nº 62030/2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
II - o artigo 2º:
“
Artigo 2º. - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
“
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de junho de 2016.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.