São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62021, de 14 de junho de 2016
Nº 62021/2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 7.964, de 16 de julho de 1992, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO,
Decreta:
Artigo 2°. - O projeto de que trata o artigo 1° deste decreto, tem como objetivo ampliar a proteção e conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade para:
I - proteção e recuperação de matas ciliares, nascentes e olhos d’água;
II - proteção de áreas de recarga de aquífero;
III - ampliação da cobertura de vegetação nativa em mananciais, especialmente a montante de pontos de captação para abastecimento público;
IV - plantios de árvores nativas e melhoria do manejo de sistemas produtivos em bacias formadoras de mananciais de água.
Artigo 6°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.