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Decreto Estadual de São Paulo nº 52794, de 11 de março de 2008

Nº 52794/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.794, DE 11 DE MARO DE 2008

D nova redao ao inciso I do artigo 16 do Decreto n 47.804, de 30 de abril de 2003, que dispe sobre a aplicao da Lei n 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pelas Leis n 9.510, de 20 de maro de 1997, n 10.521, de 29 de maro de 2000, n 11.244, de 21 de outubro de 2002, e n 11.247, de 4 de novembro de 2002, que trata do Fundo de Expanso do Agronegcio PaulistaO Banco do Agronegcio Familiar e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso I do artigo 16 do Decreto n 47.804, de 30 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redao:

I o pagamento da subveno do prmio de que trata o caput deste artigo ser feito por intermdio das respectivas seguradoras, observado especialmente o disposto nos artigos 3 e 4, inciso III, da Lei n 11.244, de 21 de outubro de 2002..(NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de maro de 2008

JOS SERRA

Jos de Almeida Sampaio Filho

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de maro de 2008.

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