São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52794, de 11 de março de 2008
Nº 52794/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.794, DE 11 DE MARO DE 2008
D nova redao ao inciso I do artigo 16 do Decreto n 47.804, de 30 de abril de 2003, que dispe sobre a aplicao da Lei n 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pelas Leis n 9.510, de 20 de maro de 1997, n 10.521, de 29 de maro de 2000, n 11.244, de 21 de outubro de 2002, e n 11.247, de 4 de novembro de 2002, que trata do Fundo de Expanso do Agronegcio PaulistaO Banco do Agronegcio Familiar e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
I o pagamento da subveno do prmio de que trata o caput deste artigo ser feito por intermdio das respectivas seguradoras, observado especialmente o disposto nos artigos 3 e 4, inciso III, da Lei n 11.244, de 21 de outubro de 2002..(NR)
Palcio dos Bandeirantes, 11 de maro de 2008
JOS SERRA
Jos de Almeida Sampaio Filho
Secretrio de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maro de 2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.