São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61633, de 19 de novembro de 2015
Nº 61633/2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a celebração, entre o Estado de São Paulo e a União Federal, em 9 de janeiro de 2013, dos Convênios de Delegação nºs 6/2013, 8/2013, 10/2013, 13/2013 e 20/2013, por intermédio dos quais a União Federal outorgou ao Estado de São Paulo a responsabilidade pela exploração dos seguintes aeroportos, respectivamente: Aeroporto Estadual Comandante Rolim Adolfo Amaro, em Jundiaí - SP; Aeroporto Estadual Campo dos Amarais, em Campinas - SP; Aeroporto Estadual Antônio Ribeiro Nogueira Jr, em Itanhaém - SP; Aeroporto Estadual Gastão Madeira, em Ubatuba - SP; e Aeroporto Estadual Arthur Siqueira, em Bragança Paulista - SP;
Considerando a implementação do Programa Estadual de Desestatização - PED pela Lei nº 9.361, de 5 de julho de 1996, com objetivo de reduzir os investimentos do Poder Público em atividades que possam ser assumidas pela iniciativa privada para, fundamentalmente, permitir ao Estado a concentração de esforços e recursos no cumprimento das funções que lhes são próprias e assegurar a prestação de serviços públicos adequados;
Considerando o estabelecido no artigo 175 da Constituição Federal, na Lei nº 7.835, de 8 de maio de 1992, e na Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõem sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, bem assim nas normas de gerais para licitações e contratos, aplicáveis aos órgãos da administração pública direta e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, bem como o estabelecido no Decreto federal nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, que dispõe a respeito das condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão;
Considerando as propostas aprovadas pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - CDPED, criado pela da Lei nº 9.361, de 5 de julho de 1996, conforme deliberação expressa na ata da 215ª Reunião Ordinária ocorrida em 4 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de agosto de 2013, referente ao modelo de concessão dos serviços públicos de exploração dos aeroportos Comandante Rolim Adolfo Amaro, Arthur Siqueira, Campo dos Amarais, Gastão Moreira, Antônio Ribeiro Nogueira Jr, todos no Estado de São Paulo, cuja exploração foi delegada pela União Federal ao Estado de São Paulo;
Considerando a deliberação do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - CDPED, consignada na 13ª Reunião Extraordinária do referido Conselho, ocorrida em 28 de outubro de2015, que aprovou a atualização do modelo da concessão dos serviços públicos de exploração dos aeroportos Comandante Rolim Adolfo Amaro, Arthur Siqueira, Campo dos Amarais, Gastão Moreira, Antônio Ribeiro Nogueira Jr, todos no Estado de São Paulo, cuja exploração foi pela União Federal ao Estado de São Paulo;
Considerando que a concessão objeto deste decreto conta com a anuência da União Federal, por intermédio da Secretariade Aviação Civil - SAC, conforme consignado na Portaria SAC-PR nº 16, de 6 de junho de 2015,
Decreta:
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro de 2015.