Decretos
Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , inciso II, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES PARA EXPLORAÇÃO
CAPÍTULO II
DO EDITAL E DO CONTRATO DE CONCESSÃO
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília , 22 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Miriam Belchior
Wagner Bittencourt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2011.
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