São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61179, de 20 de março de 2015
Nº 61179/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.244, de 16 de julho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.