São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60865, de 28 de outubro de 2014
Nº 60865/2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, nos termos da Lei nº 7.450, de 16 de julho de 1991, o transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo é de competência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 1.241, de 8 de maio de 2014, que cria a Região Metropolitana de Sorocaba;
Considerando a necessidade de dotar o transporte coletivo de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de Sorocaba, de instrumentos regulamentadores apropriados à sua metropolização; e
Considerando a necessidade de harmonizar os dispositivos aplicados às Regiões Metropolitanas de São Paulo, da Baixada Santista, de Campinas, Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte com a Região Metropolitana de Sorocaba,
Decreta:
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2014.