São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5837, de 7 de março de 1975
Nº 5837/1975
DECRETO N. 5.837, DE 7 DE MARÇO DE 1975
Declara de utilidade pública uma área de terra, destinada ao canteiro de obras da futura barragem de regularização do Rio Biritiba, situada nos municípios de Biritiba Mirim e Mogi das Cruzes, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 5.382, de 26, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador