São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5382, de 26 de dezembro de 1974
Nº 5382/1974
DECRETO N. 5.382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública uma área de terra destinada ao canteiro de obras da futura barragem de regularização do Rio Biritiba, situada nos Municípios de Biritiba Mirim e Mogi das Cruzes, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.