São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 54818, de 28 de setembro de 2009
Nº 54818/2009
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1° do artigo 4° da Lei Complementar n° 545, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
"IV - na Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD:
1. 1 (uma) à Assistência Policial Administrativa;
2. 1 (uma) à Assistência Policial Técnica;
3. 1 (uma) à Assistência Policial Judiciária;
4. 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;
5. 1 (uma) à Assistência Policial para Assuntos Financeiros e Orçamentários;
6. 1 (uma) à Assistência Policial Civil de Assuntos Penitenciários;"; (NR)
"IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Administração;
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Administração;
"XXV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor;
3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública;
4. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho;
5. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
6. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração;
7. 1 (uma) à Divisão de Administração".
"
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2009.
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
DGPAD
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA
DPPC
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
DECAP
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO DEMACRO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.