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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53073, de 9 de junho de 2008

Nº 53073/2008

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Art. 1.
- Fica criada, na Delegacia Geral de Polcia Adjunta - DGPAD, rgo de apoio da Delegacia Geral de Polcia, da Polcia Civil, da Secretaria da Segurana Pblica, a Assistncia Policial Civil de Assuntos Penitencirios, destinada a atuar junto Secretaria da Administrao Penitenciria.

DECRETO N 53.073, DE 09 DE JUNHO DE 2008

Cria e organiza, na Delegacia Geral de Polcia Adjunta - DGPAD, a Assistncia Policial Civil de Assuntos Penitencirios e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 2.
- A Assistncia Policial Civil de Assuntos Penitencirios tem a seguinte estrutura:

I - Centro de Inteligncia Policial;

II - Centro de Comunicao Social;

III - Equipe de Apoio Tcnico.

1 - A Assistncia Policial Civil de Assuntos Penitencirios ser chefiada por Delegado de Polcia de 1 Classe ou de Classe Especial.

2 - O Centro de Inteligncia Policial e o Centro de Comunicao Social sero dirigidos por Delegado de Polcia integrante da Assistncia Policial Civil de Assuntos Penitencirios.

Art. 3.
- A Assistncia Policial Civil de Assuntos Penitencirios tem as seguintes atribuies:

I - coletar, no mbito da Secretaria da Administrao Penitenciria, as informaes de interesse da Polcia Civil, repassando-as aos rgos policiais respectivos;

II - em questes relacionadas Polcia Civil:

a) prestar assistncia e assessoramento policial civil Secretaria da Administrao Penitenciria;
b) acompanhar procedimentos de interesse da Secretaria da Administrao Penitenciria;

III - por meio do Centro de Inteligncia Policial:

a) colher dados sobre as ocorrncias policiais, para insero no banco de dados do sistema;
b) elaborar:

1. grficos estatsticos destinados a identificar as reas de maior incidncia de fatos delituosos;

2. relatrios para subsidiar planos destinados a neutralizar os pontos crticos detectados;

c) organizar e manter arquivo e banco de dados referentes a assuntos de interesse da Polcia Civil;
d) produzir documentos de inteligncia policial de acordo com a Doutrina da Polcia Civil;

IV - por meio do Centro de Comunicao Social:

a) tornar disponveis os relatrios referidos no item 2 da alnea "b" do inciso III deste artigo para:

1. as unidades policiais interessadas;

2. a Secretaria da Administrao Penitenciria, quando for o caso;

b) executar:

1. a coleta, o processamento e a difuso de informao social;

2. o relacionamento interno e externo, quando de interesse da Polcia Civil e da Secretaria da Administrao Penitenciria;

V - por meio da Equipe de Apoio Tcnico:

a) elaborar estatsticas no compreendidas nos demais incisos deste artigo;
b) manter em ordem arquivos, pastas e documentos;
c) controlar:

1. os materiais sob sua guarda;

2. a utilizao de viaturas;

VI - executar, por determinao superior, outras atividades pertinentes sua rea de atuao.

1 - A Assistncia Policial Civil de Assuntos Penitencirios dever, sempre que se fizer necessrio plena execuo de suas atribuies, solicitar o auxlio de outros rgos da Polcia Civil.

2 - Equipe de Apoio Tcnico cabe, ainda, desenvolver, por determinao superior, outras atividades caractersticas de apoio atuao da Assistncia Policial Civil de Assuntos Penitencirios.

Art. 4.
- Ao Delegado de Polcia dirigente da Assistncia Policial Civil de Assuntos Penitencirios compete:

I - assistir, nos assuntos de sua rea de atuao, o Delegado Geral de Polcia Adjunto;

II - coordenar o trabalho das unidades subordinadas;

III - promover a adoo de medidas para a adequada execuo dos servios da Polcia Civil em relao aos presos sob a responsabilidade da Secretaria da Administrao Penitenciria;

IV - atuar permanentemente no sentido da conjugao de esforos para o perfeito entrosamento entre a Polcia Civil e a Secretaria da Administrao Penitenciria;

V - exercer o previsto no artigo 28 do Decreto n 20.872, de 15 de maro de 1983.

Art. 5.
- So competncias comuns ao Delegado de Polcia dirigente da Assistncia Policial Civil de Assuntos Penitencirios e s demais Autoridades Policiais em exerccio nessa unidade, em suas respectivas reas de atuao, as previstas no artigo 30 do Decreto n 20.872, de 15 de maro de 1983.
Art. 6.
- As atribuies e competncias de que trata este decreto podero ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polcia.
Art. 7.
- Fica acrescentado ao artigo 4 do Decreto n 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, o inciso VI, com a seguinte redao:

"VI - Assistncia Policial Civil de Assuntos Penitencirios, organizada mediante decreto especfico.".

Art. 8.
- O artigo 39 do Decreto n 47.166, de 1 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redao:

"

Art. 39.
- O Centro de Inteligncia Policial da Assistncia Policial Civil de Assuntos Penitencirios da Delegacia Geral de Polcia Adjunta - DGPAD, a Unidade de Inteligncia Policial da Corregedoria Geral da Polcia Civil - CORREGEDORIA, as Unidades e os Centros de Inteligncia Policial dos Departamentos de Polcia Judiciria da Capital - DECAP, da Macro So Paulo - DEMACRO e do Interior - DEINTERs 1 a 9, a Unidade e os Servios de Inteligncia Policial do Departamento de Investigaes sobre Crime Organizado - DEIC, a Unidade de Inteligncia Policial do Departamento de Homicdios e de Proteo Pessoa - DHPP e a Diviso de Inteligncia e Apoio Policial do Departamento de Investigaes sobre Narcticos - DENARC, observaro as orientaes tcnicas emanadas do Departamento de Inteligncia da Polcia Civil - DIPOL.". (NR)
Art. 9.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o artigo 34 do Decreto n 51.039, de 9 de agosto de 2006.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Antonio Ferreira Pinto

Secretrio da Administrao Penitenciria

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008.

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