São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5321, de 19 de dezembro de 1974
Nº 5321/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.321, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o oramento da Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo, para o exerccio de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1975.
Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
rgo: 14.82 - CARTEIRA DE PREVIDNCIA DOS ADVOGADOS DE SO PAULO
CAMPO DE ATUAO
A Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo tem por finalidade conceder aposentadoria aos seus contribuintes e penses aos seus beneficirios em todo o Estado de So Paulo.
LEGISLAO
Decreto n. 34.641, de 29.01.1959;
Decreto-Lei Complementar n. 3, artigos 255 a 260, de 27.08.1969
Decreto n. 52.705, artigo 3., de 11.03.1971.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA
A Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo desenvolver, no exerccio de 1975, o seguinte programa: PREVIDNCIA.
82 - PREVIDNCIA
O objettivo deste programa , de forma ampla, o de assistncia aos advogados inscritos, como contribuintes, na Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo.
Para atingir o escopo a que se prope, dever ser executado o subprograma: Previdncia Social Geral.
492 - Previdncia Social Geral
Sua finalidade consiste, no s no atendimento de advogados Inscritos que perfazem o total de 1.600, como tambm no pagamento de beneficios a 300 aposentados e 170 pensionistas em todo o Estado de So Paulo, o que significa um montante anual de 5.640 beneficirios.
A meta prevista para o exerccio de 1975 compreende 5.640 Advogados Assistidos. Para consecuo dos objetivos propostos ser desenvolvida a atividade Assistncia Previdenciria aos Advogados.