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Decreto Estadual de São Paulo nº 5321, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5321/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.321, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento da Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo, para o exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o artigo 8. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo, no valor de Cr$ 8.225.000,00 (oito milhes, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1975.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

rgo: 14.82 - CARTEIRA DE PREVIDNCIA DOS ADVOGADOS DE SO PAULO

CAMPO DE ATUAO

A Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo tem por finalidade conceder aposentadoria aos seus contribuintes e penses aos seus beneficirios em todo o Estado de So Paulo.

LEGISLAO

Lei n. 5.174 de 07.01.1959;

Decreto n. 34.641, de 29.01.1959;

Decreto-Lei Complementar n. 3, artigos 255 a 260, de 27.08.1969

Lei n. 10.394, de 16.12.1970;

Decreto n. 52.705, artigo 3., de 11.03.1971.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA

A Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo desenvolver, no exerccio de 1975, o seguinte programa: PREVIDNCIA.

82 - PREVIDNCIA

O objettivo deste programa , de forma ampla, o de assistncia aos advogados inscritos, como contribuintes, na Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo.

Para atingir o escopo a que se prope, dever ser executado o subprograma: Previdncia Social Geral.

492 - Previdncia Social Geral

Sua finalidade consiste, no s no atendimento de advogados Inscritos que perfazem o total de 1.600, como tambm no pagamento de beneficios a 300 aposentados e 170 pensionistas em todo o Estado de So Paulo, o que significa um montante anual de 5.640 beneficirios.

A meta prevista para o exerccio de 1975 compreende 5.640 Advogados Assistidos. Para consecuo dos objetivos propostos ser desenvolvida a atividade Assistncia Previdenciria aos Advogados.

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