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Decreto Estadual de São Paulo nº 5320, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5320/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.320, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento da Carteira de Previdncia dos Economistas de So Paulo, para o exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO Estado DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o artigo 8 da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Carteira de Previdncia dos Economistas de So Paulo, no valor de Cr$ 140 000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1975.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil aos 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

rgo: 14.81 - CARTEIRA DE PREVIDNCIA DOS ECONOMISTAS DE SO PAULO

CAMPO DE ATUAO

A Carteira de Previdncia dos Economistas tem por finalidade conceder a aposentadoria aos seus contribuintes e penses aos seus beneficiarios em todo o Estado de So Paulo. As aposentadorias so constituidas de duas parcelas sendo uma fixa e outra varivel.

LEGISLAO

Lei n. 7.384, de 06-11-1962;

Decreto n. 43.433. de 13-07-1964;

Lei n. 9.841, de 11-09-1967.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMTICA

A Carteira de Previdncia dos Economistas de So Paulo desenvolver, no exerccio de 1975 o Programa: Previdncia.

82 - PREVIDNCIA

O objetivo deste programa consisti na assistncia aos economistas de So Paulo, contribuintes da Carteira de Previdncia. Para tanto dever ser executado o subprograma: Previdncia Social Geral.

492 - Previdncia Social Geral

Suas finalidades primordiais consistem no atendimento de seus inscritos que atingem o nmero de 160, bem como no pagamento de seus beneficirios cujo total anual perfaz 360, compreendendo-se neste nmero, 13 pensionistas e 17 aposentados mensais. Para alcanar os objetivos a que se prope, dever ser atingida a meta de 360 Economistas Assistidos. Para consecuo de seus propsitos ser desenvolvida a Atividade: Assistncia Previdenciria aos Economistas.

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