São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5320, de 19 de dezembro de 1974
Nº 5320/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.320, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o oramento da Carteira de Previdncia dos Economistas de So Paulo, para o exerccio de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO Estado DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1975.
Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
rgo: 14.81 - CARTEIRA DE PREVIDNCIA DOS ECONOMISTAS DE SO PAULO
CAMPO DE ATUAO
A Carteira de Previdncia dos Economistas tem por finalidade conceder a aposentadoria aos seus contribuintes e penses aos seus beneficiarios em todo o Estado de So Paulo. As aposentadorias so constituidas de duas parcelas sendo uma fixa e outra varivel.
LEGISLAO
Decreto n. 43.433. de 13-07-1964;
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMTICA
A Carteira de Previdncia dos Economistas de So Paulo desenvolver, no exerccio de 1975 o Programa: Previdncia.
82 - PREVIDNCIA
O objetivo deste programa consisti na assistncia aos economistas de So Paulo, contribuintes da Carteira de Previdncia. Para tanto dever ser executado o subprograma: Previdncia Social Geral.
492 - Previdncia Social Geral
Suas finalidades primordiais consistem no atendimento de seus inscritos que atingem o nmero de 160, bem como no pagamento de seus beneficirios cujo total anual perfaz 360, compreendendo-se neste nmero, 13 pensionistas e 17 aposentados mensais. Para alcanar os objetivos a que se prope, dever ser atingida a meta de 360 Economistas Assistidos. Para consecuo de seus propsitos ser desenvolvida a Atividade: Assistncia Previdenciria aos Economistas.