São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51408, de 21 de fevereiro de 1969
Nº 51408/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.408, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre criação e instalação de estabelecimento de ensino médio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra. Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
DECRETO N. 51.408, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre criação e instalação de estabelecimento de ensino médio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretdrio da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
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