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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51408, de 21 de fevereiro de 1969

Nº 51408/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.408, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre criação e instalação de estabelecimento de ensino médio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Colégio Estadual de Rio Claro, a se instalado no prédio existente no Horto Florestal da Companhia Paulista.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação expedirá Ato regulamentando a instalação e autorizando o funcionamento, a título excepcional e em caráter provisório do Colégio ora criado como escola de aplicação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
Art. 3.
- As despesas decorrentes dêste decreto conerão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra. Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Retificação

DECRETO N. 51.408, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre criação e instalação de estabelecimento de ensino médio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Colégio Estadual de Rio Claro, a ser instalado no prédio próprio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da mesma cidade, atualmente ocupado pelo Departamento de Botânica.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação expedirá ato regulamentando a instalação e autorizando o funcionamento, a título excepcional e em caráter provisório, do Colégio ora criado como escola de aplicação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
Art. 3.
- As despesas decorrentes êste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretdrio da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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