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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5297, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5297/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.297, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento da Faculdade de Odontologia de So Jos dos Campos, para o exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atnbuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o artigo 8. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Odontologia de So Jos dos Campos, no valor de Cr$ 10.424.500,00 (dez milhes, quatrocentos e vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais so subscritas pelo Direter da Faculdade de Odontologia de So Jos dos Campos.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de Janeiro de 1975.

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

rgo: 08.57 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE SO JOS DOS CAMPOS

CAMPO DE ATUAO

A Faculdade de Odontologia de So Jos dos Campos concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formao de pessoal apto ao exerccio da investigao cientfica, tecnolgica e profissional. Presta, assim, notveis servios comunidade.

LEGISLAO

Rege-se pela seguinte legislao:

Lei n. 2.631, de 20.01 1954;

Decreto Federal n. 46.540, de 30.03.1959;

Decreto n. 45.368, de 5.10.1965;

Decreto-lei n. 191, de 30.1.1970;

Decreto n. 52.638, de 03.02.1971.

Pelo Decreto-lei n. 191, de 30.01 1970, foi a Faculdade transformada da autarquia de regime especial, vinculada Secretaria da Educao atravs da Coordenadoria do Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA

A Faculdade de Odontologia de So Jos dos Campos desenvolver, no exerccio de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.

44 - ENSINO SUPERIOR

Este programa visa a formao de profissionais, portadores de ttulos universitrios, capazes de atender demanda de especialistas nos mais variados campos do saber. Para tanto, executar o subprograma Ensino de Graduao.

205 - Ensino de Graduao

O objetivo primordial deste subprograma a preparao para a docncia e a pesquisa, atravs da manuteno de cunsos de formao de bacharis,

professores e profissionais em suas reas de atuao. Para atingi-lo sero desenvolvidos o projeto - Ampliao e Reforma nas Instalaes da Faculdade e a atividade - Ensino Superior em Odontologia.

DECRETO N. 5.297, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento da Faculdade de Odontologia de So Jos dos Campos, para o exerccio de 1975

Retificao

Artigo 2.- A Receita e a Despesa

Onde se l: as quais so subscritas pelo Direter.............................

Leia-se: as quais vo subscritas pelo Diretor

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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