São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52936, de 12 de maio de 1972
Nº 52936/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.936, DE 12 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre a aplicação do
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LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Considerando que o Artigo 17, inciso I, II e III, §
Considerando os preceitos dos Artigos 222 "caput" e §
Considerando que, com a integração "dos estabelecimentos de ensino, prevista na Reforma do Ensino do 1° e 2.° graus, criaram-se novas condições, que necessitam de imediato atendimento;
Considerando a insuficiência de pessoal admimstrativo nos estabelecimentos de ensino primário da rede estadual em que foram instaladas classes de 5.ª serie nos termos do Decreto n. 52.867-72, de 18, publ, a 19-1-72,
Decreta:
Artigo 1.° - A direção do estabelecimento de ensino primário que tiver instalada classe de 5.ª serie, compete a livre escolha de mais um auxiliar de direção, dentre os profesores do estabelecimento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.