São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52931, de 4 de maio de 1972
Nº 52931/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.931, DE 4 DE MAIO DE 1972
Cria Setores de Receita na Secretaria da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais e aos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Exposição de Motivos GERA n.º 496/ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que cria Setores de Receita em Institutos da Secretaria da Agricultura.
O volume de trabalho, face ao vulto da arrecadação e o número de servidores que atuam na área, justifica plenamente a medida. Dessa forma, os órgãos de finanças contarão com a organização necessária para realizar as tarefas relativas à arrecadação de receitas vinculadas - através dos Fundos Especiais Despesa dos Institutos - as respectivas unidades de despesa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3191, de 10 de janeiro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1968, de 18 de julho de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1424, de 11 de abril de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 552, de 9 de novembro de 1972
- Decreto Estadual de São Paulo nº 408, de 5 de outubro de 1972