Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 1424, de 11 de abril de 1973

Nº 1424/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 1.424, DE 11 DE ABRIL DE 1973

Classifica função na Secretaria da Agricultura para fins de atribuiço de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica classificada, para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, na referência «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor de Receita do Serviço de Finanças, do Instituto Florestal da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais da Secretaria da Agricultura, criado pelo Decreto n.52.931. de 4 de maio de 1972.
Art. 2.
- O Secretário da Agricultura fixará através de ato específico o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo