São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5272, de 17 de dezembro de 1974
Nº 5272/1974
DECRETO N. 5.272, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Regulamenta a Lei n.° 10.200, de 2 de setembro de 1968
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n.° 10.200, de 2 de setembro de 1968,
Decreta:
Artigo 2.° - São requisitos básicos para o reconhecimento, pelo Estado, das comunidades de trabalho de interesse social:
I - a existência de, pelo menos, 100 (cem) casas residenciais;
II - a existência de:
Artigo 3.° - O reconhecimento de que trata esta lei poderá ser dado, a título precário, a comunidades de trabalho de interesse social que se obrigarem a satisfazer, dentro do prazo máximo de dois anos, improrrogável, os requisitos mencionados nos incisos I e II do artigo anterior.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.